quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Saiu o edital para o concurso público da Prefeitura de Itaboraí


O concurso oferece 357 vagas de nível fundamental, médio e superior, com remuneração de até R$ 2.500,00.

 Foi publicado o edital do concurso público para a Prefeitura Municipal de Itaboraí. O concurso de Itaboraí, oferece 357 vagas de nível fundamental, médio e superior, com remuneração de até R$ 2.500,00.



Cargos

Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Guarda Municipal Músico, Agente de Administração Escolar, Agente Educacional de Creche, Instrutor de Libras, Tradutor Intérprete de Libras, Professor, Orientador Educacional, Supervisor Educacional, Coordenador Pedagógico, Psicólogo, Técnico de Laboratório, Técnico de Hemotransfusão, Técnico de Ortese e Prótese, Biólogo, Fisioterapeuta Pneumofuncional,Odontólogo, Terapeuta Ocupacional, Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Eletricista, Lavador/Lubrificador, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina, Pedreiro, Servente, Soldador, Desenhista, Topógrafo, Arquiteto, Engenheiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Almoxarife, Recepcionista, Telefonista, Programador, Técnico Agrícola, Técnico de Controle Interno, Técnico de Contabilidade, Técnico de Informática, Advogado, Analista de Sistemas, Economista, Engenheiro Agrônomo e Assistente Social.

Inscrição
As inscrições serão realizadas até o dia 30 de novembro de 2011, na Casa do Futuro, situada na Praça Doutor Celso Nogueira, S/Nº, de segunda a sexta-feira, de 10 as 16 h, exceto feriados e pontos facultativos, ou através do site www.domcintra.org.br
As taxas de inscrições são de:
Nível fundamental: R$ 30,00;
Nível médio: R$ 40,00;
Nível superior: R$ 55,00.
Prova
As provas objetivas serão realizadas nos dias 08, 15 e 22 de janeiro de 2012, em local e horário a serem divulgados no cartão de inscrição (CCI), a partir do dia 02 até o dia 07 de janeiro de 2012.
O gabarito será divulgado no dia seguinte a realização das provas objetivas.
Validade
O prazo de validade do concurso público é de 02 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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