quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Guanabara é condenado a disponibilizar produtos anunciados a consumidores desde a abertura dos supermercados


A rede de Supermercados Guanabara está obrigada a disponibilizar os produtos anunciados em preço promocional a partir do momento da abertura de suas lojas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é do Juízo da 6ª Vara Empresarial e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela. O Guanabara também foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais cometidos aos consumidores individuais.

"Relatos feitos por consumidores do Guanabara na Ouvidoria do Ministério Público dizem que o supermercado tem realizado prática abusiva no desenvolver de seu objeto social, qual seja, propaganda enganosa. Isso porque o Guanabara teria anunciado promoção de carnes (acém, pá e peito) na véspera, em propaganda veiculada em uma TV, sendo que no dia seguinte não disponibilizou tais produtos no momento da abertura de sua loja em Santa Cruz", relata o texto da ACP.

"A conduta do Guanabara de ofertar produtos promocionais amplamente na mídia e, no ato da compra, não dispor dos mesmos em estoque para vendê-los, prejudica os consumidores e também o bom funcionamento do mercado", afirma o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, em exercício na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
O MPRJ e o Supermercados Guanabara recorreram da decisão. O Promotor de Justiça requereu a condenação do Guanabara ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil. Apesar dos recursos, a sentença condenatória possui eficácia imediata e, caso o Guanabara descumpra a decisão, deverá ser multado em R$ 10 mil por evento diário. O eventual descumprimento da sentença pode ser comunicado pelos consumidores à Ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127 ou pelo site www.mp.rj.gov.br.
Proc. nº 0367270-14.2010.8.19.0001


vamos evitar ser enganados por esse supermercado!
divulguem, compartilhem essa nootícia!

Nenhum comentário:

Postar um comentário