quinta-feira, 15 de março de 2012

TJ mantém decisão que proíbe Amil de exigir laudo para aceitar recém-nascidos em seus planos


O Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Amil Assistência Médica contra decisão do Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Ministério Público determinando que a empresa deixe de exigir laudo de nascimento aos pais e mães de recém-nascidos como condição para inscrição da criança como dependente em plano de saúde.
O Relator do recurso já havia indeferido anteriormente o pedido de efeito suspensivo da decisão de primeiro grau. Ao declarar "sem razão o agravante", o Desembargador salienta que "não existe óbice legal à concessão da medida antecipatória sem a prévia oitiva da parte contrária, possibilidade reconhecida pela doutrina e jurisprudência".
"No caso, a urgência reside no risco à saúde dos neonatos decorrente de eventual restrição ao seu direito de obter como dependente tratamento custeado pelo plano de saúde", salienta o Relator, acrescentando que a decisão agravada pela Amil "não se apresenta teratológica (monstruosa), ou contrária à lei".
No processo que originou o recurso, consta ofício encaminhado pela Diretoria da Maternidade-Escola da UFRJ ao Conselho Regional de Medicina expressando a preocupação com as diversas solicitações formuladas por mães de recém-nascidos de expedição de laudo de nascimento para fins de associação ao plano de saúde.
Em sua decisão, o Desembargador Pereira Nunes salienta que o recurso interposto pela Amil é "manifestamente improcedente". O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Carlos Andresano Moreira, que subscreveu a ação cuja liminar foi agravada, explica que a exigência de laudo de nascimento pela Amil "é uma afronta ao que determina a Lei 9.656/98, bem como ao entendimento cristalizado da Agência Nacional de Saúde".
"A decisão denegando seguimento ao agravo de instrumento interposto contra tal liminar é uma clara demonstração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em reconhecer o pedido do Ministério Público para resguardar o direito à vida e à saúde dos recém-nascidos", afirma o Promotor de Justiça.

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